Regimento Interno
DOS OBJETIVOS:
Artigo 10 - O Fórum Estadual de Economia Solidária da Paraíba – FEES/PB – seguirá a Carta de Princípios do Fórum Brasileiro de Economia Solidária – FBES no que se refere aos seus objetivos.
Parágrafo Primeiro - O FEES/PB terá caráter consultivo, propositivo e formativo, com a colaboração das representações de empreendimentos solidários, de entidades de assessoria e apoio e da rede de gestores públicos em economia solidária no processo de discussão, elaboração e implementação de políticas públicas de incentivo à economia solidária.
Parágrafo Segundo - Os/as gestores/as públicos/as participarão das reuniões do Fórum na Condição de convidados/as, com direito a voz, sem direito a voto, sendo que este seguimento indicará um representante designado pela Rede Estadual de Gestores para representar o segmento, com direito à voz e voto;
Parágrafo Terceiro - Para fins de “discussão, elaboração de políticas públicas de incentivo à economia solidária” o FEES/PB convidará, sempre que necessário for os/as gestores/as públicos/as relacionados às pautas e políticas especificas em discussão nas plenárias.
DA CONSTITUIÇÃO:
Artigo 2º - O FEES/PB será constituído por representantes dos segmentos que compõem a economia solidária, obedecendo a seguinte proporcionalidade:
a) 2/3 de empreendimentos econômicos solidários e redes formadas por de empreendimentos econômicos solidários;
b) 1/3 de entidades de apoio e fomento à economia solidária, considerando a participação de 01 (um) representante da Rede Estadual de Gestores Públicos em Economia Solidária.
Parágrafo Primeiro – A representação junto ao FEES/PB se dará mediante a designação de representantes das entidades de apoio e fomento, dos empreendimentos econômicos solidários, da Rede Estadual de Gestores Públicos em Economia Solidária, de um nome titular e de um suplente, obedecendo a proporcionalidade descrita no caput do presente artigo.
Parágrafo Segundo – A mudança de representação junto ao FEES/PB deverá ser comunicada por escrito com antecedência às Plenárias e aos Encontros Estaduais. Devendo a comunicação ser feita pela entidade/ empreendimento/rede de gestores, por ocasião da saída e do ingresso de seu novo representante.
Parágrafo Terceiro – Entende-se por entidade de assessoria e apoio a economia solidária, aquelas organizações da sociedade civil juridicamente constituídas, que atuam no âmbito municipal, microrregional estadual e nacional que desenvolvem atividades de assessoria aos empreendimentos de economia solidária e que se reconhecem no campo da economia solidária.
Parágrafo Quarto – Entende-se por empreendimentos econômicos solidários os grupos que desenvolvem atividades econômicas, constituídos enquanto cooperativas associações e/ou grupos informais, suprafamiliares ou familiares e que se reconhecem no campo da economia solidária.
Parágrafo Quinto – Definição do Fórum Brasileiro.
Parágrafo sexto – Para fazer parte do FEES/PB à entidade e/ou o grupo, deve solicitar seu ingresso, deliberar sobre o nome escolhido para lhe representar no fórum e participar de pelo menos 04 Plenárias consecutivas, podendo ser regional ou estadual, com direito a voz.
Parágrafo Sétimo – Para assumir uma função nas instâncias do Fórum o participante deverá ter participado de pelo menos 08 plenárias, podendo ser contadas as plenárias regionais e estaduais, em que participava apenas com direito a voz.
Artigo 3º - O FEES/PB se constituirá das seguintes instâncias:
a) Encontro Estadual – é a instância soberana do FEES/PB realizada uma vez a cada ano, com a participação dos/as representantes dos segmentos que compõem o fórum, objetivando a tomada das suas resoluções estratégicas, avaliar o período anterior e planejar ações futuras;
b) Plenárias Estaduais e Regionais - são encontros periódicos realizados pelo FEES/PB, a partir das resoluções tomadas no Encontro Estadual com a participação dos/as representantes que compõem o fórum, objetivando debater assuntos de interesse do fórum e compartilhar encaminhamentos consenssuados ou decididos pela maioria dos seus integrantes;
c) Fóruns Regionais e ou Municipais – organizados em tantas quantas regiões ou municípios que o Encontro Estadual deliberar pelo reconhecimento, que seguem as resoluções do mesmo, bem como das Planárias Estaduais que compartilham dos princípios organizativos e fundamentos confessados pelo FEES/PB.
d) Coordenação – é a instância executiva do FEES composta por representes escolhidos no Encontro Estadual, com a missão de acompanhar o funcionamento dos grupos de trabalho e representar o fórum frente a outros espaços de organização da sociedade;
e) Grupos de Trabalho – são grupos temáticos permanentes, aqueles que têm o objetivo de organizar atividades específicas, seguindo as deliberações do Encontro Estadual, e/ou temporários, seguindo as deliberações das Planárias, sempre que se fizer necessário.
DO ENCONTRO ESTADUAL:
Art. 4 º – O Encontro Estadual será realizado uma vez a cada ano com a participação dos representantes dos seguimentos que compõem o FEES/PB.
§ 1° Participarão do Encontro Estadual somente empreendimentos de economia solidária, entidades de apoio e fomento e 01 (um/a) representante da Rede de Gestores membros do FEES/PB. Salvo na condição de convidados e ou observadores pré inscritos.
§ 2° Os Encontros estaduais serão realizados em um dos municípios sede dos Fóruns Regionais, buscando sempre que possível ser itinerante.
.
§ 3° Os empreendimentos, entidades e a rede de gestores públicos em participar do FEES/PB deverão apresentar à Coordenação Estadual (ou Secretaria Executiva) sua carta de adesão e relação dos seus membros.
DA COORDENAÇÃO ESTADUAL
Art. 5° A Coordenação Estadual do FEES∕PB será composta por 9 (nove) representantes das regiões que o compõe, assim definida:
a) 06 (seis) representantes de empreendimentos e seus respectivos suplentes;
b) 03 (três) representantes de entidades de apoio e fomento e seus respectivos suplentes.
§ 1° Uma mesma organização não poderá ter mais de um representante na coordenação, salvo na condição de suplente.
§ 2° Uma mesma organização não poderá participar da coordenação por período superior a (dois) mandatos consecutivos.
§ 3° As reuniões da coordenação deverão acontecer com a maioria simples de seus membros.
Art.6 ° São atribuições da Coordenação Estadual:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento
I - Coordenar as atividades e garantir o bom funcionamento do FEES/PB;
II - Convocar e coordenar as reuniões ordinárias da plenária, bem como as reuniões extraordinárias que se fizerem necessárias;
III - Quando necessário, promover eventos sobre questões relevantes relativas aos temas em discussão no FEES/PB;
IV - Esclarecer dúvidas referentes a aplicação do presente regimento;
V – Prestar conta das atividades físico-financeiro realizada em nome do FEES/PB, a plenária estadual;
VI - Realizar, anualmente, o Encontro Estadual de Economia Solidária;
VII - Realizar, anualmente, a Feira Estadual de Economia Solidária;
VIII - Representar o FEES/PB em reuniões, eventos e atividades sociais gerais;
IX – Solicitar a todos que realizem alguma atividade representativa em nome do FEES/PB, um relatório contábil e das atividades realizadas e em nome do FEES/PB.
DAS PLENÁRIAS ESTADUAIS
Art. 7º As Plenárias Estaduais serão realizadas ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente, sempre que necessário;
Art.. 8° Compete a Plenária Estadual
a) Debater assuntos de interesses relativos ao Movimento da Economia Solidária;
b) Analisar e aprovar trabalhos da coordenação;
c) Propor pauta para discussão dos Grupos de Trabalho;
d) Dialogar com as demandas do Fórum Brasileiro de Economia Solidária.
e) Definir a composição da Coordenação Regional, assegurando nessa instância, a participação dos representantes das regiões que compõem a Coordenação Estadual.
§ 1° A organização das Plenárias Estaduais é da competência da coordenação, com a contribuição dos GTs.
§ 2° Na tomada de suas decisões o Fórum buscará, ao máximo e tanto quanto possível, construir resoluções em consenso e na impossibilidade pela maioria simples dos votos dos/as seus/uas integrantes;
§ 3° Caso haja necessidade de proceder ao processo de votação, terá direito a voto apenas uma pessoa de cada empreendimento e entidade de apoio e o representante da Rede de Gestores Públicos, membros do fórum;
§ 4° A Plenária deverá manter lista atualizada de seus membros, que devem estar identificados por crachás.
DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS E OU MUNICIPAIS
Art. 9º As Coordenações Regionais e ou Municipais do FEES∕PB serão compostas por entidades, gestores e empreendimentos que integrem o movimento de Economia Solidária em cada região e sua escolha dar-se-á na forma do o inciso V do artigo 14.
Art. 10º As Coordenações Regionais e ou Municipais do FEES∕PB terão seu regulamento estabelecido pelos Encontros Regionais ou Municipais.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 11º A Secretaria Executiva será composta por:
a). 2 (dois) representantes de empreendimentos de Economia Popular Solidária.
b). 2 (dois) representantes de Entidades de Apoio e Fomento.
Parágrafo Único – A Secretaria Executiva será escolhida pela coordenação Estadual entre os seus membros.
Art. 12º - As decisões do Encontro Estadual deverão ser registradas em Relatório específico e assumem a condição de Resoluções Permanentes, somente podendo ser mudadas em novo Encontro Estadual;
Art. 13º - As decisões das Plenárias Estaduais deverão ser registradas em Relatório específico e assumirão a condição de Resoluções Temporárias, não podendo sobrepor-se às decisões dos Encontros Estaduais;
Art. 14º - As decisões tomadas nas Plenárias Estaduais somente podem ser mudadas em uma Plenária Estadual posterior, desde que esta possua quantidade de membros superior da que aprovou a Resolução em contrário, 2/3 dos presentes.
Art. 15º - Competirá à coordenação do FEES/PB providenciar lista com registro dos seus integrantes, bem como crachás de identificação para uso nas Planárias;
Art. 16º - Competirá à coordenação do FEES/PB estruturar a Secretaria do mesmo objetivando a organização dos Relatórios e das Resoluções e manter a comunicação com seus/as integrantes;
Art. 17º - Caberá às organizações integrantes do FEES/PB contribuir, financeiramente ou com a doação de recursos, produtos ou serviços em
Art. 18º - Os Fóruns Regionais ou Municipais poderão adotar o mesmo formato organizativo do FEES/PB.
Art. 19º – Os casos omissos a este regimento serão resolvidos pela Plenária Estadual, desde que não se sobreponham às decisões dos Encontros Estaduais.
Art. 20º – O presente Regimento entrará em vigor após a sua aprovação e somente poderá ser modificado em um Encontro Estadual convocado para esse fim a partir do voto de 2/3 (dois terços dos participantes com direito a voto.