Regimento


Fórum Estadual de Economia Solidária da Paraíba - FEES/PB
Regimento Interno


DOS OBJETIVOS:


Artigo 10 - O Fórum Estadual de Economia Solidária da Paraíba – FEES/PB – seguirá a Carta de Princípios do Fórum Brasileiro de Economia Solidária – FBES no que se refere aos seus objetivos.


Parágrafo Primeiro - O FEES/PB terá caráter consultivo, propositivo e formativo, com a colaboração das representações de empreendimentos solidários, de entidades de assessoria e apoio e da rede de gestores públicos em economia solidária no processo de discussão, elaboração e implementação de políticas públicas de incentivo à economia solidária.

Parágrafo Segundo - Os/as gestores/as públicos/as participarão das reuniões do Fórum na Condição de convidados/as, com direito a voz, sem direito a voto, sendo que este seguimento indicará um representante designado pela Rede Estadual de Gestores para representar o segmento, com direito à voz e voto;

Parágrafo Terceiro - Para fins de “discussão, elaboração de políticas públicas de incentivo à economia solidária” o FEES/PB convidará, sempre que necessário for os/as gestores/as públicos/as relacionados às pautas e políticas especificas em discussão nas plenárias.


DA CONSTITUIÇÃO:

Artigo 2º - O FEES/PB será constituído por representantes dos segmentos que compõem a economia solidária, obedecendo a seguinte proporcionalidade:

a) 2/3 de empreendimentos econômicos solidários e redes formadas por  de empreendimentos econômicos solidários;

b) 1/3 de entidades de apoio e fomento à economia solidária, considerando a participação de 01 (um) representante da Rede Estadual de Gestores Públicos em Economia Solidária.

Parágrafo Primeiro – A representação junto ao FEES/PB se dará mediante a  designação de representantes das entidades de apoio e fomento, dos empreendimentos econômicos solidários, da Rede Estadual de Gestores Públicos em Economia Solidária, de um nome titular e de um suplente, obedecendo a proporcionalidade descrita no caput do presente  artigo.

Parágrafo Segundo – A mudança de representação junto ao FEES/PB deverá ser comunicada por escrito com antecedência às Plenárias e aos Encontros Estaduais. Devendo a comunicação ser feita pela entidade/ empreendimento/rede de gestores, por ocasião da saída e do ingresso de seu novo representante.      

Parágrafo Terceiro – Entende-se por entidade de assessoria e apoio a economia solidária, aquelas organizações da sociedade civil juridicamente constituídas, que atuam no âmbito municipal, microrregional estadual e nacional que desenvolvem atividades de assessoria aos empreendimentos de economia solidária e que se reconhecem no campo da economia solidária.

Parágrafo Quarto – Entende-se por empreendimentos econômicos solidários os grupos que desenvolvem atividades econômicas, constituídos enquanto cooperativas associações e/ou grupos informais, suprafamiliares ou familiares e que se reconhecem no campo da economia solidária. 

Parágrafo Quinto – Definição do Fórum Brasileiro.     
 
Parágrafo sexto – Para fazer parte do FEES/PB à entidade e/ou o grupo, deve solicitar seu ingresso, deliberar sobre o nome escolhido para lhe representar no fórum e participar de pelo menos 04 Plenárias consecutivas, podendo ser regional ou estadual, com direito a voz.

Parágrafo Sétimo – Para assumir uma função nas instâncias do Fórum o participante deverá ter participado de pelo menos 08 plenárias, podendo ser contadas as plenárias regionais e estaduais, em que participava apenas com direito a voz.    

Artigo 3º - O FEES/PB se constituirá das seguintes instâncias:

a) Encontro Estadual – é a instância soberana do FEES/PB realizada uma vez a cada ano, com a participação dos/as representantes dos segmentos que compõem o fórum, objetivando a tomada das suas resoluções estratégicas, avaliar o período anterior e planejar ações futuras;

b) Plenárias Estaduais e Regionais - são encontros periódicos realizados pelo FEES/PB, a partir das resoluções tomadas no Encontro Estadual com a participação dos/as representantes que compõem o fórum, objetivando debater assuntos de interesse do fórum e compartilhar encaminhamentos consenssuados ou decididos pela maioria dos seus integrantes;

c) Fóruns Regionais e ou Municipais – organizados em tantas quantas regiões ou municípios que o Encontro Estadual deliberar pelo reconhecimento, que seguem as resoluções do mesmo, bem como das Planárias Estaduais que compartilham dos princípios organizativos e fundamentos confessados pelo FEES/PB.

d) Coordenação – é a instância executiva do FEES composta por representes escolhidos no Encontro Estadual, com a missão de acompanhar o funcionamento dos grupos de trabalho e representar o fórum frente a outros espaços de organização da sociedade;

e) Grupos de Trabalho – são grupos temáticos permanentes, aqueles que têm o objetivo de organizar atividades específicas, seguindo as deliberações do Encontro Estadual, e/ou temporários, seguindo as deliberações das Planárias, sempre que se fizer necessário.

DO ENCONTRO ESTADUAL:

Art. 4 º – O Encontro Estadual será realizado uma vez a cada ano com a participação dos representantes dos seguimentos que compõem o FEES/PB.

            § 1° Participarão do Encontro Estadual somente empreendimentos de economia solidária, entidades de apoio e fomento e 01 (um/a) representante da Rede de Gestores membros do FEES/PB. Salvo na condição de convidados e ou observadores pré inscritos.

            § 2° Os Encontros estaduais serão realizados em um dos municípios sede dos Fóruns Regionais, buscando sempre que possível ser itinerante.   
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           § 3° Os empreendimentos, entidades e a rede de gestores públicos em participar do FEES/PB deverão apresentar à Coordenação Estadual (ou Secretaria Executiva) sua carta de adesão e relação dos seus membros.

DA COORDENAÇÃO ESTADUAL

Art. 5° A Coordenação Estadual do FEES∕PB será composta por 9 (nove) representantes das regiões que o compõe, assim definida:

            a) 06 (seis) representantes de empreendimentos e seus respectivos suplentes;

            b) 03 (três) representantes de entidades de apoio e fomento e seus respectivos suplentes.

            § 1° Uma mesma organização não poderá ter mais de um representante na coordenação, salvo na condição de suplente.

           § 2° Uma mesma organização não poderá participar da coordenação por período superior a (dois) mandatos consecutivos.  

           § 3° As reuniões da coordenação deverão acontecer com a maioria simples de seus membros.

Art.6 ° São atribuições da Coordenação Estadual:

            I – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento
            I - Coordenar as atividades e garantir o bom funcionamento do FEES/PB;
            II - Convocar e coordenar as reuniões ordinárias da plenária, bem como as reuniões extraordinárias que se fizerem necessárias;
            III - Quando necessário, promover eventos sobre questões relevantes relativas aos temas em discussão no FEES/PB;
            IV - Esclarecer dúvidas referentes a aplicação do presente regimento;
            V – Prestar conta das atividades físico-financeiro realizada em nome do FEES/PB, a plenária estadual;
            VI - Realizar, anualmente, o Encontro Estadual de Economia Solidária;
            VII - Realizar, anualmente, a Feira Estadual de Economia Solidária;
            VIII - Representar o FEES/PB em reuniões, eventos e atividades sociais gerais;

            IX – Solicitar a todos que realizem alguma atividade representativa em nome do FEES/PB, um relatório contábil e das atividades realizadas e em nome do FEES/PB.



DAS PLENÁRIAS ESTADUAIS


Art. 7º As Plenárias Estaduais serão realizadas ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente, sempre que necessário;

Art.. 8° Compete a Plenária Estadual
           
            a) Debater assuntos de interesses relativos ao Movimento da Economia Solidária;

            b) Analisar e aprovar trabalhos da coordenação;

            c) Propor pauta para discussão dos Grupos de Trabalho;

            d) Dialogar com as demandas do Fórum Brasileiro de Economia Solidária.
           
            e) Definir a composição da Coordenação Regional, assegurando nessa instância, a participação dos representantes das regiões que compõem a Coordenação Estadual.

       § 1° A organização das Plenárias Estaduais é da competência da coordenação, com a contribuição dos GTs.

       § 2° Na tomada de suas decisões o Fórum buscará, ao máximo e tanto quanto possível, construir resoluções em consenso e na impossibilidade pela maioria simples dos votos dos/as seus/uas integrantes;

       § 3° Caso haja necessidade de proceder ao processo de votação, terá direito a voto apenas uma pessoa de cada empreendimento e entidade de apoio e o representante da Rede de Gestores Públicos, membros do fórum;

       § 4° A Plenária deverá manter lista atualizada de seus membros, que devem estar identificados por crachás.



DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS E OU MUNICIPAIS


Art. 9º As Coordenações Regionais e ou Municipais do FEES∕PB serão compostas por entidades, gestores e empreendimentos que integrem o movimento de Economia Solidária em cada região e sua escolha dar-se-á na forma do o inciso V do artigo 14.

Art. 10º As Coordenações Regionais e ou Municipais do FEES∕PB terão seu regulamento estabelecido pelos Encontros Regionais ou Municipais.



DA SECRETARIA EXECUTIVA


Art. 11º A Secretaria Executiva será composta por:

            a). 2 (dois) representantes de empreendimentos de Economia Popular Solidária.

            b). 2 (dois) representantes de Entidades de Apoio e Fomento.
       
        Parágrafo Único – A Secretaria Executiva será escolhida pela coordenação Estadual entre os seus membros.


Art. 12º - As decisões do Encontro Estadual deverão ser registradas em Relatório específico e assumem a condição de Resoluções Permanentes, somente podendo ser mudadas em novo Encontro Estadual;

Art. 13º - As decisões das Plenárias Estaduais deverão ser registradas em Relatório específico e assumirão a condição de Resoluções Temporárias, não podendo sobrepor-se às decisões dos Encontros Estaduais;

Art. 14º - As decisões tomadas nas Plenárias Estaduais somente podem ser mudadas em uma Plenária Estadual posterior, desde que esta possua quantidade de membros superior da que aprovou a Resolução em contrário, 2/3 dos presentes.    

Art. 15º - Competirá à coordenação do FEES/PB providenciar lista com registro dos seus integrantes, bem como crachás de identificação para uso nas Planárias;

Art. 16º - Competirá à coordenação do FEES/PB estruturar a Secretaria do mesmo objetivando a organização dos Relatórios e das Resoluções e manter a comunicação com seus/as integrantes;

Art. 17º - Caberá às organizações integrantes do FEES/PB contribuir, financeiramente ou com a doação de recursos, produtos ou serviços em
 
Art. 18º - Os Fóruns Regionais ou Municipais poderão adotar o mesmo formato organizativo do FEES/PB.    

Art. 19º – Os casos omissos a este regimento serão resolvidos pela Plenária Estadual, desde que não se sobreponham às decisões dos Encontros Estaduais.

Art. 20º – O presente Regimento entrará em vigor após a sua aprovação e somente poderá ser modificado em um Encontro Estadual convocado para esse fim a partir do voto de 2/3 (dois terços dos participantes com direito a voto.